Interromper voto de ministro do STF

o art. 7.°, inc. X, da Lei n.° 8.906/94 diz que é prerrogativa do advogado sustentar questão de ordem para “esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”; e, assim, interromper quem quer que se ache investido de jurisdição, que de resto não tem hierarquia sobre o advogado. A jurisdição é uma investidura, não uma encarnação absolutista.

Reparação em danos de acidente de trânsito

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